A norma Regulamentadora 09 (NR 09) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT ( registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
O PPRA é um programa com a finalidade de reconhecer, reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
Este programa é regulamentado pela NR 07 e tem como objetivo, por meio de Exames Ocupacionais, a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas preventivas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) atesta a condição de aptidão do indivíduo ao trabalho, em virtude dos riscos ocupacionais a qual o mesmo está ou estará exposto. Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade como, por exemplo, Hemograma completo ou RX do tórax.
A não realização do PCMSO acarreta MULTA, além de trazer outros riscos à empresa, estando sujeita a ações na justiça movida futuramente por funcionários, caso não implemente os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo possível alegar danos à saúde adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.
Este programa é regulamentado pela NR18 e é obrigatório para todos os estabelecimentos acima de 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) voltado para área da construção civil.
Este programa é elaborado segundo as exigências contidas no PPRA e objetiva o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
O LTCAT é um laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes nos ambientes de atividades profissionais, a fim de concluir se estes podem gerar insalubridade e periculosidade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidos modificações no layout da empresa e acréscimo de função.
Dessa forma, a empresa que não mantiver o laudo atualizado ou que não emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita à penalidade.
O PPP é um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agente nocivo à saúde e outras informações de caráter administrativo, documento esse obrigatório para todo colaborador, independentemente da função ou empresa, tendo como objetivo primordial o requerimento para a apostentadoria especial. É obrigatório na saída do colaborador, acarretando multas caso não seja preenchido corretamente.
É exigido como base para elaboração do documento os programas de PCMSO, PPRA, LTCAT.
É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição. O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoaudiólogo).
O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.
Programa de Proteção Respiratória (PPR) serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também. É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
O objetivo deste programa é manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos de suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).